quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Regulamento Concurso "A Melhor declaração de Amor/Amizade"



ARTIGO 1

Os membros do “Parasaber” de Jornalismo propõem um concurso destinado a premiar a melhor declaração de amor/amizade;

 ARTIGO 2 – Objectivos
a) Fomentar e consolidar hábitos de escrita e de leitura;
b) Promover a criatividade e a imaginação;
c) Divulgar aptidões diferenciadas;

ARTIGO 3 – Destinatários
Pode concorrer ao concurso toda a comunidade educativa, alunos, professores, assistentes operacionais, assistentes técnicos, pais e encarregados de educação, com excepção dos elementos que compõem o grupo promotor da actividade;

ARTIGO 4 – Modalidades
1. São admitidas a concurso as produções escritas em Português nas seguintes modalidades:
a) Poema;
b) Prosa;
2. O poema não poderá exceder 1 página A4, com tipo de letra Arial, tamanho 11;
3. O trabalho em prosa não poderá exceder 1 página A4, com tipo de letra Arial, tamanho 11;
4. Um mesmo participante poderá apresentar até 2 trabalhos a concurso;

ARTIGO 5 – Apresentação dos trabalhos
1. Os trabalhos deverão ser assinados com um pseudónimo e entregues em envelope fechado, em cujo rosto se deve escrever: “Concurso “A melhor declaração de amor/amizade”;
2. Dentro do envelope referido no ponto um deve constar outro envelope fechado com uma folha com: pseudónimo; identificação completa do(a) autor(a); turma a que pertence; função que desempenha na comunidade educativa; (Aluno/Professor/Assistente Operacional/Assistente Técnico/ Encarregado de Educação…)
3. Cada envelope corresponde a uma candidatura;
4. Os trabalhos deverão ser entregues na Biblioteca Escolar, junto da Assistente Operacional, D. Alda, ou da Professora Bibliotecária Margarida Janeiro, até ao dia 18 de Fevereiro de 2011;

ARTIGO 6 – Júri/Critérios
1. Os trabalhos submetidos a concurso serão avaliados por um júri constituído pelos elementos que compõem o “Parasaber” de Jornalismo, alunos e professores;
2. Os critérios de apreciação serão a criatividade e inovação, a qualidade literária, a organização e coerência textual, a adequação ao tema;
3. Da decisão do júri não haverá lugar a recurso;

ARTIGO 7 – Divulgação dos resultados
1. Os resultados serão comunicados aos candidatos e divulgados no blog do grupo dinamizador, assim como no jornal do AEAAV;
2. Todos os trabalhos apresentados serão expostos, no polivalente da ESAAV, no jornal de parede «à letra»;

ARTIGO 8
Qualquer situação não constante do regulamento, será decidida pelos elementos promotores da actividade

“Parasaberes “ – Jornalismo ESAAV -  01 de Fevereiro de 2011

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